Tendo em conta os rápidos avanços tecnológicos da nossa era talvez no futuro exista um método fiável para detetar mentiras através de um dispositivo. Com base neste trabalho é necessário esclarecer se de um ponto de vista puramente jurídico um detector de mentiras deste tipo deve ser considerado uma prova admissível em tribunal. O trabalho contém uma breve descrição do funcionamento de um polígrafo bem como uma visão geral de alguns países onde o detector de mentiras é utilizado em tribunal. O foco principal da argumentação está no princípio nemo tenetur e no direito fundamental à dignidade humana. Através destes dois pilares fundamentais do processo penal fica claro que a admissibilidade do polígrafo em tribunal não deve ser permitida por motivos puramente jurídicos mesmo que um dia a fiabilidade de tal dispositivo seja comprovada.
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