A aplicabilidade das normas internacionais do trabalho na RDC

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Há já algum tempo que toda a humanidade reconhece que a justiça social é a melhor forma de garantir uma paz duradoura e de eliminar a pobreza na nossa sociedade. Na sua 320.ª sessão em março de 2014 o Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho decidiu incluir um ponto de definição de normas intitulado Trabalho digno na ordem de trabalhos da 105.ª sessão (junho de 2016) da Conferência Internacional do Trabalho. Em aplicação do artigo 39.º n.º 1 do Regulamento da Conferência a Organização preparou um relatório preliminar de análise da legislação e das práticas de vários países que foi enviado aos Estados-Membros juntamente com um questionário em abril de 2015. Sendo a única organização multilateral do mundo com uma estrutura tripartida a OIT é um ponto de referência ideal para o cumprimento das regras de promoção do trabalho digno. A prioridade da humanidade atual é garantir que cada trabalhador seja colocado numa situação decente que respeite a sua dignidade humana.
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