A publicidade online é permitida sem o consentimento das pessoas afetadas?
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A legalidade da utilização de dados pessoais é regulamentada de forma renovada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). No entanto permanece em aberto a questão de saber se é necessário o consentimento das pessoas em causa ou se a publicidade constitui um interesse legítimo para a utilização nos termos do artigo 6.º n.º 1 alínea f) do RGPD. Para responder a esta questão será analisado mais detalhadamente o termo publicidade direta frequentemente utilizado pelo legislador europeu mas não definido e será tentada uma resolução do conflito normativo entre o artigo 6.º n.º 1 alínea f) do RGPD e o artigo 13.º da Diretiva ePrivacy.
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