A responsabilidade de proteger em causa
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Na Síria até à data não foi iniciada qualquer intervenção humanitária autorizada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. As tentativas de cessar-fogo entre as partes envolvidas falharam repetidamente. Este estudo analisa três actores internacionais no que diz respeito ao seu historial relativamente à doutrina da Responsabilidade de Proteger (R2P). Mais especificamente é analisada a opção de institucionalizar a responsabilidade de intervenção humanitária. Para este efeito a doutrina R2P é analisada através de duas organizações internacionais a NATO e a UE e de um ator nacional importante os Estados Unidos. Para os EUA os factores geopolíticos desempenham um papel importante e explica-se que a estrutura política e as decisões do presidente são cruciais para as escolhas do país. Para a NATO a falta de legitimidade desempenha um papel central no que diz respeito à R2P juntamente com o precedente histórico do seu envolvimento no conflito na Líbia em 2011. Por último a UE é descrita com ênfase nas limitações institucionais e no seu potencial para se tornar uma autoridade normativa em matéria de R2P. Através da análise destes actores internacionais procura-se situar o conflito sírio numa perspetiva internacional alargada.
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