A TEORIA DAS SANÇÕES PENAIS

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O direito penal ou repressivo tal como o conhecemos atualmente é o produto de uma evolução marcada por três grandes períodos. O modelo utilizado para definir estes períodos é o direito penal francês no qual se inspira a nossa legislação africana francófona. No entanto a importação deste direito para África através da colonização não foi fácil. Com efeito a África tinha os seus próprios valores e tradições práticas muito antes da chegada da potência colonial. Na África pré-colonial o objetivo da punição era diferente do da lei repressiva ocidental. Assim o objetivo da punição das infracções e dos crimes é a vingança e a reparação dos danos causados à ordem social e sagrada ao passo que no Ocidente o objetivo é castigar vigiar e reformar o delinquente encarcerando-o (...). Os costumes designados como indígenas pelo colonizador não eram totalmente semelhantes aos que o Ocidente impunha às colónias africanas. As diferenças eram evidentes e era imperativo determinar as regras que se aplicariam a partir de então.
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