Tal como os indivíduos de uma sociedade civil e política as colectividades da sociedade internacional necessitam que as suas relações sejam regidas pelo direito. O que era conhecido até ao século XVIII como direito das nações tornou-se por uma mudança semântica direito internacional. Por vezes substituído por direito dos Estados ou direito das Nações o direito internacional é o conjunto de regras jurídicas aplicáveis aos sujeitos da sociedade internacional nomeadamente os Estados certas ONG as multinacionais e excecionalmente os indivíduos. O direito internacional tornou-se praticamente indispensável no século XX com o advento das Nações Unidas. A Carta de São Francisco e os princípios que dela derivam lançaram as bases de uma nova ordem internacional. Um desses princípios é o da não ingerência que é o corolário da igualdade soberana dos Estados. Ao contrário do fracasso da Sociedade das Nações e dos seus princípios os princípios das Nações Unidas são atualmente quase universais. O facto é que as relações entre os Estados já não são regidas pelo poder que possuem mas pelo direito.
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