A Diretiva relativa à cooperação administrativa 7 introduziu entre outras coisas obrigações de declaração para os operadores de plataformas digitais. O objetivo desta diretiva é prevenir a fraude fiscal a evasão fiscal e a elisão fiscal. Esta diretiva tinha de ser transposta para o direito nacional até 31 de dezembro de 2022. A Áustria cumpriu esta diretiva com a lei de aplicação da DPMG que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. A questão agora é saber como os requisitos da diretiva foram transpostos para o direito austríaco. Para o efeito analisa-se em primeiro lugar a DAC 7 antes de se examinar mais pormenorizadamente a lei austríaca de transposição - a Lei relativa às obrigações de comunicação de informações sobre plataformas digitais.
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