A problemática desta contribuição gira em torno do conceito de transação como ação recíproca enquanto manifestação do princípio de reciprocidade que estrutura a união matrimonial. Isto apesar do facto de em França no casamento e noutros tipos de uniões não parecer haver transacções matrimoniais ostensivas e de o contexto jurídico não parecer realçá-lo explicitamente especialmente no caso do regime comum em França (que evita a escritura pública). Nos casamentos gaboneses pelo contrário o carácter transacional é explícito público e notório sempre que há benefícios matrimoniais legais ou tsombu entre os Gisir.
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