Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26/DF o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a mora legislativa na implementação dos mandamentos de criminalização da homotransfobia. Na ocasião o STF constrói conceito de racismo que compreende preconceito e discriminação fundados no gênero na orientação sexual no sexo etc. Com efeito a Corte determina a aplicação até o advento de ato normativo específico da Lei nº 7.716/1989. Todavia esta é alterada pela Lei nº 14.532/2023 para desmembrar da codificação penal a injúria racial da injúria preconceituosa ao tempo em que realoca aquela na legislação de combate ao racismo sem fazer referência expressa a quaisquer dos elementos da sexualidade humana. Nesse contexto busca-se responder a pergunta central qual seja: a não inclusão da homotransfobia na alteração provocada pela Lei nº 14.532/2023 na Lei nº 7.716/1989 representa efeito backlash ou se trata de silêncio não intencional do legislador? Ao final conclui-se que a ausência de menção expressa na alteração legislativa não consiste no supracitado efeito mas uma aquiescência ainda que tácita da interpretação jurisprudencial do termo racismo.
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