Quando uma infração é cometida a vítima não pode fazer justiça pelas suas próprias mãos mas a infração causa-lhe danos físicos materiais e psicológicos muito graves.Na RDC quando uma infração é cometida qualquer pessoa lesada pode declarar-se vítima e intentar uma ação de indemnização perante o tribunal tornando-se parte civil no processo penal.No final do julgamento a vítima pode obter uma decisão judicial que obrigue o arguido a indemnizar os danos que causou.O tribunal pode por exemplo condenar o arguido a pagar à vítima uma determinada quantia em dinheiro a título de indemnização pelo que a vítima se torna credora da sentença. No entanto a obtenção de uma decisão judicial não garante de modo algum que o pagamento seja efectuado. A vítima que ganhou a causa tem de dar outros passos muito complexos desta vez para executar a decisão do tribunal que condena o arguido a pagar uma indemnização.