O autor analisa as normas jurídicas que ao longo do tempo regulamentaram de forma incompleta ou deficiente o Registo Nacional de Despedimentos e Sanções de Despedimento pelo que na sua opinião considera que a alteração do artigo 242.º da Lei do Procedimento Administrativo Geral introduzida pelo Decreto Legislativo 1295 visa reforçar e consolidar a informação dos outros registos de pessoas que se encontram em situação de desqualificação.
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