Práticas fiscais prejudiciais: Os esforços da OCDE em matéria de práticas fiscais prejudiciais abrangem um período de mais de 15 anos tendo começado com o relatório de 1998 Harmful Tax Competition. O projeto BEPS reviu estes trabalhos anteriores centrando-se na exigência de uma atividade substancial para qualquer regime preferencial e na melhoria da transparência. A Nigéria é membro do Fórum Mundial. Não existem regimes fiscais prejudiciais na Nigéria. A Nigéria nunca foi mencionada na lista da OCDE de países com práticas fiscais prejudiciais. Abuso de tratados: A maior parte dos acordos de comércio livre da Nigéria é suscetível de ser objeto de treaty shopping. Por exemplo os ADT da Nigéria com a Maurícia e os Países Baixos que são paraísos fiscais. Tendo em conta o que precede: -É necessário renegociar os ACD mais antigos ou os protocolos assinados para clarificar que não se destinam a criar oportunidades de não tributação nomeadamente através do treaty shopping. Relativamente ao ACD da Nigéria com a Maurícia. -Inclusão de cláusulas anti-abuso do tratado ou seja disposições de limitação dos benefícios nos novos tratados. -Reforço do intercâmbio de informações e da cooperação mútua para evitar abusos dos tratados.
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