Desde a unificação dos nossos códigos civil e comercial na Lei 26994 houve uma mudança na regulamentação comercial no nosso sistema jurídico mas deve notar-se que isto não se deve apenas à harmonização das regulamentações civis e comerciais mas também porque foram introduzidos verdadeiros novos preceitos normativos que irão ancorar as regulamentações civis e comerciais ao atual sistema jurídico de governo o do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Uma breve referência aos artigos 1º e 2º do Código Civil e Comercial da Nação é suficiente para explicar o que foi dito. Longe vão as práticas empresariais de sobre-exploração do capital humano as letras pequenas as políticas de deslealdade comercial; há uma consciência social desta mudança de época e as empresas que não cumprirem serão não só condenadas na crítica social mas também passíveis de sanções económicas mais ou menos representativas e os seus gestores poderão mesmo ser alvo de processos penais. Dito isto acredito que o futuro da conformidade regulamentar na América Latina e no mundo está ligado à IA que deve ser abordada com muito cuidado.