Considerações sobre a jurisprudência relativa ao trabalho sexual
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A prostituição é considerada desde há muito tempo uma das actividades humanas e económicas mais antigas e estigmatizadas do mundo. Para Reyes (2019) existem duas visões em torno desta atividade uma de natureza laboral baseada nas directrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e outra de natureza criminal em que é vista como uma atividade que transgride os direitos humanos. Trata-se de uma profissão em que as relações sexuais ou conteúdos eróticos são trocados por uma compensação económica e para a qual convergem múltiplas formas de violência preconceito e exclusão. No contexto local existe atualmente um entendimento jurídico diferente graças a duas circunstâncias: em primeiro lugar a ativação da ação tutelar por parte dos trabalhadores do sexo que se consideram portadores de direitos fundamentais e que por isso exigiram que o Estado os protegesse e em segundo lugar devido às respostas judiciais emitidas pelos tribunais superiores colombianos que interpretaram que a prostituição voluntária ou o trabalho sexual devem ser equiparados em direitos a qualquer atividade laboral lícita.
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