A atual fase de integração internacional no quadro da UE na segunda década do século XXI caracteriza-se por fronteiras uniformes já formadas e por um regime de vistos e de alfândegas mas também por uma homogeneidade económica e sociopolítica ainda insuficiente entre os Estados-Membros que têm uma população total de aproximadamente 450 000 000 de habitantes. A supressão do controlo transfronteiriço e aduaneiro nas fronteiras internas dos Estados-Membros tem sido utilizada com êxito pela criminalidade organizada para expandir as suas actividades nos territórios de vários Estados. Todas estas ocorrências negativas devem ser repelidas de forma decisiva e exigem medidas rápidas adequadas e coordenadas dos organismos competentes responsáveis em todos os Estados-Membros contra o comprometimento da ordem da segurança e da integridade no seu território. Os crimes que afectam a ordem jurídica nacional e internacional são crimes com um elemento internacional e são considerados como tendo um nível extremamente elevado de perigo público. No seu conteúdo a cooperação policial e judiciária internacional inclui acções coordenadas realizadas pelos Estados-Membros com base em regulamentos nacionais ou comunitários existentes.
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