À medida que os mercados financeiros europeus e mundiais se tornam mais complexos a UE enfrenta novos desafios colocados por práticas ilícitas como o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. À luz destes desenvolvimentos a nova Autoridade Anti-Branqueamento de Capitais procurará reforçar o atual quadro regulamentar europeu. Este livro explora o equilíbrio entre a autonomia das agências da UE a eficácia operacional e as restrições legais impostas pela Doutrina Meroni que rege a delegação de poderes desde 1958. A evolução da doutrina é traçada desde o seu início até ao caso crucial do Banco Popular de 2024 que redefiniu alguns princípios de delegação. Por último a análise centra-se no lançamento da AMLA previsto para 2025 avaliando os seus poderes de supervisão administrativos e sancionatórios à luz das normas de delegação actuais. Além disso são tidos em conta os mecanismos destinados a assegurar o controlo democrático e a legitimidade das decisões do AMLA. Ao destacar tanto os pontos fortes como as potenciais fraquezas dos mecanismos de controlo em questão o livro oferece uma visão do papel das agências europeias na regulação financeira com um olhar sobre o desafio relacionado com a manutenção da responsabilidade democrática.
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