Cada ordem judicial tem a sua própria jurisdição em virtude do princípio de que a jurisdição é sempre por atribuição. Embora este princípio seja conhecido de todos na prática atual do direito na República Democrática do Congo existe uma controvérsia quanto à designação do juiz nos termos do artigo 49.º do referido Ato Uniforme devido ao facto de o presidente do tribunal de comércio apreciar os litígios relativos a uma medida de execução forçada ou de arresto cautelar com base na natureza comercial do litígio e na circular 004 de 21 de março enquanto esta competência é atribuída ao juiz de paz não obstante a natureza comercial do processo.
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