A Lei 54 de 1990 reconheceu o direito de propriedade aos casais heterossexuais que viviam juntos sem serem casados. Posteriormente surgiram outras formas de coabitação entre casais do mesmo sexo que reivindicaram os seus direitos; o Tribunal no Acórdão T-911/2009 ordenou a seu favor a aplicação de regulamentos no sentido da equidade no que diz respeito aos direitos de propriedade e depois no SU214/2016 o mesmo organismo concedeu-lhes o direito ao casamento. Atualmente existe uma nova alternativa para a vida familiar como a formação de famílias de grupo representadas em tríades ou quadriades compostas por pessoas homossexuais ou heterossexuais dando origem a consequências jurídicas de natureza patrimonial e cultural que o sistema jurídico colombiano não é capaz de contemplar. O objetivo deste trabalho é formular instrumentos jurídicos que permitam o reconhecimento do direito de contrair casamentos civis para famílias de grupo compostas por pessoas heterossexuais ou homossexuais com o objetivo de receber proteção dos seus direitos.
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