Dispositivos de publicidade às margens de rodovias federais públicas

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O uso da faixa de domínio de rodovias federais sob a administração do DNIT não estava definido para a implantação de dispositivos de publicidade até a edição da Resolução/DG nº 7 de 02/03/2021. O presente trabalho desenvolvido antes da referida resolução analisou a pertinência de se permitir as instalações publicitárias na faixa de domínio e em áreas adjacentes sob à luz da segurança viária e da legislação que norteia a Autarquia. Inicialmente buscou-se caracterizar as funções da faixa de domínio as diretrizes de manutenção de segurança da via o possível impacto que a publicidade pode trazer aos condutores e ao tráfego e a legislação em torno da questão. A partir do levantamento e detalhamento da condução do tema por outros administradores de rodovias foi possível estabelecer um cenário de como e com quais parâmetros os responsáveis pelas faixas adjacentes às rodovias aprovam e controlam a implantação de propaganda ao longo das vias. Foi possível concluir que a falta de regulamentação é prejudicial ao cumprimento das atribuições do DNIT ao passo que a definição de regras claras de autorização controle e fiscalização permite a uniformização da atuação do Departamento.
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