A utilização e o entendimento da propriedade passaram por várias mudanças ao longo da história da humanidade. O presente estudo busca alinhar o entendimento atual da propriedade com o matiz social que lhe foi determinado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Código Civil Brasileiro de 2002. Nesse diapasão buscou-se definir o que representa a função social da propriedade tanto relativamente aos deveres do proprietário quanto aos seus direitos. Ultrapassou-se a mera investigação jurídica para buscar sucetâneos filosóficos que viessem a desnudar a conjugação entre o privado e o social possibilitando convívio harmônico entre conceitos a princípio tão antagônicos.O estudo interpreta as propriedades e as formas de propriedades dos primórdios das civilizações até nossos dias bem como a evolução do direito brasileiro e sua interpretação pelos tribunais no que concerne à propriedade e os direitos a ela correlatos. Sem descuidar da interpretação jurídica busca motivações filosóficas e sociológicas capazes de embrasar as diferentes interpretações temporais e a necessidade contemporânea de socializar a função da propriedade.
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