Homicídios domésticos
Portuguese

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A vida doméstica é uma das esferas da vida social que inclui as condições e o modo de vida quotidiana a totalidade da satisfação das necessidades materiais e espirituais bem como os diversos costumes tradições e normas da habitação humana. Relativamente ao conceito de crimes domésticos parece-nos que o atributo que caracteriza os crimes domésticos são as relações domésticas do agente e da vítima (conjugais de parentesco de vizinhança de amizade). Os crimes no âmbito das relações domésticas são actos socialmente perigosos culposos ilícitos praticados por pessoas que se encontram em relações jurídicas ou sociais especiais. Com base em vários critérios consideramos que os traços caraterísticos de um crime doméstico são: 1. cometer uma infração na esfera não produtiva. 2. motivação do ato criminoso por motivos domésticos. 3. presença de relações de parentesco ou de papel social entre o infrator e a vítima 4. orientação pessoalmente violenta. O homicídio cometido no âmbito das relações domésticas é uma privação socialmente perigosa culposa e ilegal da vida de outra pessoa através de violência cometida por uma pessoa que se encontra numa relação social ou jurídica especial.
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