No Código Civil argentino revogado em 2015 a ilicitude era formal e subjectiva uma vez que se exigia que o ato danoso fosse expressamente proibido por uma norma e que os agentes agissem com dolo culpa ou negligência. Agora tudo isto mudou o novo Código Civil e Comercial unificado da Nação Argentina consagrou um tipo de ilicitude objetiva e material.
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