Uma das questões mais difíceis enfrentadas pelos advogados internacionais nos últimos tempos tem sido a questão da imunidade soberana da jurisdição penal. É uma norma aceita do direito internacional que os chefes de Estado em exercício têm imunidade contra processos penais. Um chefe de Estado normalmente tem direito à imunidade de processo em qualquer lugar mesmo depois de deixar o cargo. No entanto nos últimos anos temos testemunhado uma mudança dramática nesse princípio do direito internacional consuetudinário com algumas jurisdições prendendo ou ameaçando prender ex-chefes de Estado e chefes de Estado em exercício para instaurar processos criminais contra eles. No entanto não existe uniformidade na aplicação desta medida. As jurisdições que determinam quem deve ser preso ou processado são tão seletivas que nem todos os alegados autores destes crimes são presos ou processados. Por outro lado a jurisprudência existente sobre este assunto não é firme na sua aplicação. Este estudo ajudará os advogados internacionais e os estudantes de direito a compreender como diferentes tribunais internacionais interpretaram o princípio da imunidade estatal.
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