Inaptidão do trabalhador à luz do direito camaronês

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Na linguagem jurídica a inaptidão tem dois significados: físico e profissional. A inaptidão física no sentido utilizado neste estudo é uma incapacidade de facto para o exercício de uma determinada atividade que quando comprovada pode justificar uma medida de acomodação. O tratamento jurídico da inaptidão do trabalhador não é um tema novo. No entanto o seu estudo numa perspetiva teleológica tem sido muitas vezes inexistente. É por isso que depois de analisar o objetivo prosseguido pelo legislador camaronês ao regulamentar este fenómeno se verifica que ele procurou o pleno desenvolvimento do trabalhador apesar da sua vulnerabilidade. Isto implica simultaneamente a proteção do seu emprego e a salvaguarda da sua saúde. No entanto a forma insatisfatória como a inaptidão não profissional para o trabalho é tratada compromete um pouco este objetivo louvável do legislador. Felizmente o presente estudo apresenta soluções eficazes e duradouras.
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