A infração com maior peso penal no Peru é a omissão de alimentos. O objetivo era identificar a eficácia da aplicação do princípio do interesse superior da criança no processo de não prestação de alimentos. Numa população de 90 mães a amostra foi não-probabilística por conveniência de nível exploratório tipo básico e desenho não-experimental; a técnica utilizada foi o inquérito; os resultados mostraram que 2000% consideraram deficiente o processo do crime de omissão de alimentos e 1111% indicaram que o processo era adequado; do mesmo modo 1889% consideraram que a aplicação do interesse superior da criança não era considerada e 889% consideraram que a sua aplicação era correcta. Em conclusão a aplicação do princípio do interesse superior da criança é deficiente no processo de fixação de alimentos.
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