A investigação criminal engloba a totalidade dos poderes diligências e actividades policiais desenvolvidas quando existe um pressuposto para suspeitar que se está a preparar ou a cometer um crime ou uma contraordenação ou quando se suspeita que um determinado fenómeno ameaça ou parece ameaçar a vida das pessoas os seus direitos a liberdade a segurança a inviolabilidade ou os seus bens. O objetivo da investigação é identificar um ato criminoso ou uma contraordenação encontrar o seu autor impedir que este se esconda ou fuja localizar ou guardar vestígios e objectos que possam ser utilizados para apurar os factos e recolher informações que possam ser valiosas para a condução eficaz de um processo penal ou contraordenacional.