O direito da Costa do Marfim permite a transmissão da nacionalidade marfinense. A nacionalidade é transmitida pelo sangue mas também ao longo da vida pois pode ser adquirida por casamento adoção naturalização reintegração e excecionalmente por declaração.A nacionalidade embora adquirida pode ser perdida. Esta perda está sujeita a condições bem definidas pelo legislador da Costa do Marfim e obedece a um procedimento devidamente estabelecido.Através de certas disposições o legislador tende a rejeitar implicitamente o princípio da dupla nacionalidade (n.º 1 do artigo 48.º do Ato de 1961) enquanto outras disposições levam a pensar o contrário (artigos 51.º e 52.º do Ato de 1961). Por conseguinte seria mais justo que o legislador declarasse expressamente esta rejeição.
Piracy-free
Assured Quality
Secure Transactions
Delivery Options
Please enter pincode to check delivery time.
*COD & Shipping Charges may apply on certain items.