Este documento tem como objetivo analisar uma reforma eleitoral em particular: o estabelecimento de limiares eleitorais introduzido no sistema eleitoral colombiano em 2003 e reafirmado em 2009. O limiar é uma disposição regulamentar que impede o acesso de partidos políticos movimentos políticos e grupos de cidadãos que não tenham alcançado um determinado número de votos ou seja o número de votos exigido por lei o que significa que se não o obtiverem não têm direito a participar na distribuição de lugares de acordo com a fórmula eleitoral em vigor na corporação a que aspiram. É também conhecida eleitoralmente como barreira eleitoral barreira legal barreira mínima ou limiar mínimo.
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