O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) actuando ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas tem o mandato previsto na alínea b) do artigo 13º do Estatuto de Roma de remeter situações para o Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) para investigação e eventual ação penal. O mandato porém é uma espada que corta para os dois lados. O TPI beneficia do CSNU através de mecanismos de execução e adquire também jurisdição sobre situações que normalmente não trataria. Ao mesmo tempo o TPI pode sofrer uma perda de legitimidade e independência. Este livro discute a natureza da relação entre o TPI e o CSNU tendo em conta o poder deste último para influenciar o trabalho do Tribunal. O estudo de caso do mandado de captura do TPI contra o presidente sudanês é útil. A disposição do Estatuto de Roma que confere ao CSNU o mandato de remeter situações para o TPI será por conseguinte objeto de uma análise crítica. Serão apresentadas sugestões para um regime alternativo baseado no pedido de parecer em comparação com o atual regime de remessa. A opinião defendida é que um regime de parecer permitirá ao TPI uma maior discrição independência e em última análise legitimidade. Também facilitará a sequência correta da justiça e da paz.
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