Na contemporaneidade não é mais possível aos juristas manter a dicotomia juízes boca da lei versus juízes de princípios ou propor axiomas como não é possível defender a lei. Como diz Dworkin o Direito é um conceito interpretativo. Assim como a própria realidade é interpretativa. Entre essa complexidade tem lugar o giro hermenêutico: não há textos que sejam significativos em si mesmos nem interpretações relativas. Além disso o Direito aparece apenas nas suas normas. Mas esta norma tem limites. Porquê? Pela simples razão de que não se pode dizer nada sobre algo.
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