O crime de agressão e as ordens jurídicas internas
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A primeira Conferência de Revisão do Tribunal Penal Internacional teve lugar em Kampala no Uganda e subsequentemente introduziu alterações marcantes ao Estatuto de Roma colocando assim o crime de agressão no centro das atenções do sistema de justiça penal internacional contemporâneo. A Assembleia dos Estados Partes adoptou por consenso uma resolução que introduz exclusivamente o compromisso de definição alcançado relativamente ao crime de agressão. O Compromisso de Kampala constitui o ponto culminante de muitos anos de negociações multilaterais. Embora louvada como uma grande conquista a adoção das alterações relativas à agressão gerou uma série de questões jurídicas substanciais que merecem uma análise cuidadosa. À luz do princípio da complementaridade o Compromisso tem o potencial de diminuir o regime operacional do Tribunal em virtude dos dois Entendimentos que foram agrupados com o pacote da agressão orientando os Estados a não incorporarem o crime nos seus códigos internos. Esta contribuição tenta holisticamente revelar entre outros o princípio da complementaridade como um potencial obstáculo jurisdicional avaliado no contexto do crime de agressão recentemente adotado.
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