No âmbito do presente trabalho foi analisada uma seleção de armadilhas auditivas. Em seguida foi apresentada uma breve descrição do seu desenvolvimento e perspetivas de utilização pela polícia. Também foi feita referência ao estabelecimento da jurisprudência europeia na jurisdição nacional e foi percebida uma influência cada vez maior no desenvolvimento das armadilhas auditivas. Pôde-se constatar que por um lado a armadilha auditiva como instrumento policial para obter declarações incriminatórias é um meio indispensável na luta contra o crime organizado grave. Por outro lado torna-se cada vez mais difícil para as autoridades penais utilizar legalmente a armadilha auditiva como medida secreta à luz do respeito pelas convenções europeias de direitos humanos. Cada vez mais a admissibilidade das declarações obtidas falha devido ao reforço crescente dos direitos de defesa do arguido pela jurisprudência europeia e à sua influência na jurisprudência nacional. Por fim recomenda-se à polícia que se limite à obtenção segura de informações e declarações legalizadas pela lei recorrendo a agentes secretos.
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