O Direito como Garantia da Dignidade da Pessoa Humana

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A obra identifica o direito com a pessoa isto é a relação entre o direito e a pessoa elimina o termo de correlação ter e adota o termo de identificação ser. A pessoa não tem direito é direito porque se configura com a ordem inscrita no seu ser; isto permite sustentar que a pessoa é ao mesmo tempo objecto e sujeito de todos os direitos adquiridos quer dizer no lugar do verbo ter coloca-se o verbo ser. Este não tem só a função de cópula mas indica a unidade ontológica entre a Pessoa e o Direito. Ter direito significa alguém o atribuir e o que se atribui pode se retirar mas o que se configura com o próprio ser/natureza é coessencial consubstancial e conatural. Resulta a unidade intrínseca interlaçada em que a pessoa é essência da essência do direito e o direito é essência da essência da pessoa.Daí que o direito exalta a dignidade do homem pois a dignidade e o direito residem na mesma natureza humana que advém da Ideia do Ser qual vulto de Deus Ser Infinito que constitui a verdade de ordem intrínseca da pessoa o lúmen do qual o direito recebe a lei da justiça que protegido pela lei moral assume a decisiva responsabilidade de garantir e tutelar a dignidade da pessoa.
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