O EXERCÍCIO DA AUTORIDADE CONSUETUDINÁRIA NOS TERMOS DO ARTIGO 207.

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O exercício da autoridade consuetudinária na República Democrática do Congo nomeadamente no seio do grupo Tsamba no território Masi-Manimba constitui um quadro pertinente para analisar a interação entre as tradições e as leis formais. O artigo 207.º da Constituição congolesa adoptada em 18 de fevereiro de 2006 reconhece e garante o papel das autoridades consuetudinárias na regulação das relações sociais e na resolução de conflitos no seio das comunidades. Este artigo sublinha a importância da integração das normas tradicionais no sistema jurídico nacional reconhecendo a sua legitimidade e a sua capacidade de promover a coesão social.No caso do grupo Tsamba a autoridade consuetudinária é exercida por chefes tradicionais que desempenham um papel essencial na gestão dos assuntos locais na preservação dos costumes e na regulação dos comportamentos no seio da comunidade. Estes chefes investidos de uma legitimidade tradicional são frequentemente vistos como mediadores e garantes da harmonia social. A sua autoridade é particularmente importante em domínios como a resolução de conflitos e a atribuição de terras.
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