O exercício da competência tributária pelo Estado que se manifesta pelos Poderes Executivo Legislativo e Judiciário é limitado por princípios constitucionais que dentre outras finalidades buscam evitar a surpresa em nome da segurança jurídica. Em matéria tributária os atos produzidos pelo Poder Legislativo Executivo e Judiciário podem ser responsáveis pela instituição ou majoração do tributo sendo que o princípio da irretroatividade condiciona os efeitos dessas modificações no tempo representando verdadeiro limite objetivo ao poder de tributar. Com o intuito de encontrar respostas para o modo em que o princípio da irretroatividade atinge o Direito Tributário foram analisadas as posições dos juristas acerca do assunto. A construção do discurso partiu de premissas da Filosofia e Teoria Geral do Direito relativas ao conhecimento norma jurídica sistema validade vigência e eficácia para abordar os efeitos do processo dinâmico de produção normativa. Assim o princípio da irretroatividade foi estudado tal qual positivado no Direito brasileiro identificando os fundamentos do princípio e extensão de sua aplicação.
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