O reconhecimento do Estado e o direito à autodeterminação
Portuguese

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O direito à autodeterminação no âmbito do direito internacional é muitas vezes reivindicado por um povo que pretende criar um Estado. Este direito nem sempre foi universalmente reconhecido até ao pós-Segunda Guerra Mundial e à era da independência altura em que passou a ser popularmente reconhecido como um direito inalienável de um povo. No entanto as reivindicações do direito à autodeterminação persistiram para além dessa época e as circunstâncias que as exigiam continuam a ser divergentes. Para além das disposições de direito interno relativas ao procedimento de invocação deste direito como o recurso ao referendo no Reino Unido não existem diretivas de direito internacional sobre a forma como o direito à autodeterminação deve ser exercido. Por conseguinte procuram-se orientações sobre a forma como se pode reivindicar com êxito este direito inalienável de um povo e os factores que influenciam o processo que se encontram na resposta dos Estados existentes. Este livro através de estudos de caso demonstra a interação dos conceitos de autodeterminação criação de Estado e reconhecimento de Estado quando um povo deseja ser Estado no direito internacional/diplomacia. Este livro é um guia demonstrativo da matéria para professores e estudantes de direito internacional/diplomacia diplomatas e todos os entusiastas do direito internacional/diplomacia.
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