A Roménia é desde 1927 membro da União de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas criada ao abrigo da Convenção de Berna de 1886. No art. 2 da Convenção de 1886 é definido o termo de obras literárias e artísticas através de uma enumeração em que encontramos o sermão e outras obras deste género que são protegidas a favor dos seus autores e detentores de direitos. Através do presente estudo tentamos mostrar que o sermão é definido como um discurso proferido por um clérigo na igreja que explica e comenta um texto bíblico e dá aos fiéis as orientações morais necessárias pertence a uma classe de obras orais protegidas bem como obras escritas sob a forma de originalidade. Assim consideramos que o sermão é uma obra de criação intelectual que é protegida tanto convencionalmente como legalmente uma proteção que proporciona respeito pelo trabalho intelectual e um incentivo à criatividade. Na Roménia são numerosas as acções relativas à propriedade intelectual e aos direitos de autor mas a mais eloquente é a lei n.º 8 de 1996 sobre os direitos de autor e direitos conexos que regula os direitos dos autores de criações intelectuais.
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