Repartição do ónus da prova no âmbito do IVA na UE
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O sistema do imposto sobre o valor acrescentado está altamente harmonizado em toda a União Europeia. Apesar da separação de competências entre o Tribunal de Justiça da União Europeia e os tribunais nacionais e da autonomia processual de cada Estado-Membro o Tribunal de Justiça da União Europeia tem tratado da questão de saber quando as leis processuais nacionais dos Estados-Membros devem ser postas de lado à luz do direito da UE e como o ónus da prova em litígios em matéria de IVA deve ser repartido entre os sujeitos passivos e as autoridades fiscais. Este trabalho apresenta uma análise das regras da União Europeia em matéria de imposto sobre o valor acrescentado e da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia estabelecendo como deve ser repartido o ónus da prova em litígios relativos ao IVA.
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