O presente trabalho tem como objetivo analisar se a Reprodução Assistida é ou não um direito fundamental mesmo que não se encontre de forma expressa. A problemática desenvolvida analisa se o direito à saúde reprodutiva encontra-se implícito no conceito de direito fundamental à saúde previsto na Constituição Federal. Parte-se da análise dos referidos métodos pelo direito à saúde reprodutiva de modo a analisar se este encontra-se implícito no conceito de direito fundamental à saúde e assim em caso positivo como deverá ser garantido pelo Estado. Devido à ausência de legislação que regulamenta a matéria as questões relativas à obrigação do Estado em fornecer meios para a concrtização desses direitos acabam sofrendo o fenômeno da judicialização. Através do método indutivo a presente pesquisa apresenta as principais tendências jurisprudenciais a respeito da (im)possibilidade de procedimentos ligados à reprodução humana a serem custeados pelo Estado.
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