Como sabem as partes do contrato de trabalho têm a possibilidade de pôr termo às suas relações contratuais por meio de demissão no caso do empregador ou por meio de demissão no caso do trabalhador. No entanto havia uma prática que se instaurara no meio de trabalho no âmbito da resolução convencional de litígios laborais que consistia em rescindir o contrato de trabalho de comum acordo com a possibilidade de prever cláusulas transitórias. Uns celebravam acordos de rescisão de comum acordo e outros acordos de separação amigável. Para este efeito tendo em conta a evolução do direito que reflete as novas dinâmicas impostas pelos factos sociais o legislador congolês introduziu em 2016 várias reformas incluindo a consagração legal e expressa da rescisão do contrato de trabalho de comum acordo a fim de dirimir os debates sobre a sua legalidade e regularidade contestadas por uma corrente de juristas. A presente obra explica a rescisão de comum acordo e o ato equipollente à rescisão do contrato de trabalho no direito congolês belga e francês.
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