O Seguro Rural é um instrumento de política agrícola previsto no art. 187 da C.R. e art. 4º da Lei 8171/91 (Política Agrícola) operando para reduzir os perigos da atividade campestre e assegurar sua persistência e excelência contendo diversas categorias dentre elas o seguro agrícola. Vamos tratar especificamente do Seguro Agrícola de Grãos (soja milho trigo entre outros). Este seguro tem como objetivo proteger e manter a atividade agrícola cobrindo perdas causadas por fenômenos meteorológicos. Estes fenômenos incluem incêndio raios geada granizo tromba d'água chuvas excessivas seca e ventos fortes desde a emergência da planta até a colheita.
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