Após a Segunda Guerra Mundial surgiu a necessidade de estabelecer uma nova ordem comercial através de um organismo supranacional que promovesse o comércio equitativo entre as nações estabelecendo regras claras para o correto pagamento dos direitos aduaneiros através de uma base tributável para as importações e exportações que incluísse todos os custos incorridos fora do país importador. Assim o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) no seu artigo VII estabeleceu os princípios normativos de um sistema internacional de determinação do valor aduaneiro.